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Contrato de Licença de Uso de Software por Assinatura — BIMSKET
Sumário
- Quadro-resumo
- Partes
- Cláusula 1 — Definições
- Cláusula 2 — Autoria e titularidade
- Cláusula 3 — Licença concedida
- Cláusula 4 — O que é proibido
- Cláusula 5 — Preço, pagamento e renovação
- Cláusula 6 — Como a licença funciona no dia a dia
- Cláusula 7 — Seus projetos e arquivos
- Cláusula 8 — Direito de arrependimento
- Cláusula 9 — Cancelamento
- Cláusula 10 — Atualizações, versões e suporte
- Cláusula 11 — Requisitos e recursos que dependem de terceiros
- Cláusula 12 — Ferramenta de apoio e responsabilidade técnica
- Cláusula 13 — Garantias, responsabilidade e encerramento por violação
- Cláusula 14 — Componentes e conteúdos de terceiros
- Cláusula 15 — Recursos on-line e dados pessoais
- Cláusula 16 — Vigência e encerramento
- Cláusula 17 — Comunicações
- Cláusula 18 — Alterações deste Contrato
- Cláusula 19 — Disposições gerais
- Cláusula 20 — Lei aplicável e foro
- Cláusula 21 — Aceite
Versão do texto: 2026-10-17
Quadro-resumo
Este quadro resume os pontos principais do contrato, em especial os que limitam direitos. Ele não substitui as cláusulas completas, que vêm logo depois.
| Assunto | Resumo |
|---|---|
| O que você contrata | Uma assinatura: o direito de usar o BIMSKET enquanto o período pago estiver em vigor, por meio de uma licença de uso temporária. O BIMSKET é licenciado, não vendido: não há compra do programa nem licença permanente. A licença não é exclusiva e não pode ser transferida a terceiros. |
| Quem licencia | F T DA SILVA MUNHOS, nome fantasia FTM Group, CNPJ 29.937.468/0001-99. O programa é obra de autoria de Fernando Tayrone da Silva Munhos (Cláusula 2). |
| Quantos computadores | O número de computadores do seu plano (padrão: 1). A licença fica vinculada a cada computador ativado. |
| Troca de computador | Pelo portal do cliente, até 2 trocas a cada 30 dias (limite atual, que pode mudar com aviso prévio). Acima disso, pelo suporte. |
| Teste grátis | 7 dias, uma vez por computador, com todas as funções. |
| Pagamento e renovação | Mensal, trimestral ou anual, pela InfinitePay (Pix ou cartão). O programa recebe a renovação sozinho pela internet. |
| Aviso de vencimento | E-mail 7 dias antes do vencimento, para todos. Na cobrança recorrente no cartão em dia, o e-mail é só informativo (data da renovação, cobrada no cartão cadastrado). Quando a renovação depende de pagamento seu (link) ou a cobrança no cartão foi recusada, há também aviso no programa a partir de 7 dias antes e lembretes. |
| Fim da assinatura sem renovação | Depois do vencimento, 3 dias de tolerância técnica (para o processamento do pagamento): o programa continua funcionando e mostra avisos com a data do bloqueio. No 4º dia sem pagamento, o acesso ao programa é bloqueado por completo — inclusive para abrir os seus projetos — até a regularização. Regularizada a assinatura, o acesso volta automaticamente (Cláusulas 6.5, 6.6 e 7). |
| Seus projetos | Os seus arquivos (projetos .bimsk e exportações) são seus e ficam no seu computador. A licença nunca apaga, altera ou envia esses arquivos. Mantenha, durante a assinatura, exportações em formatos abertos (PDF, IFC, DWG/DXF), que funcionam em outros programas. Com o acesso bloqueado, o BIMSKET não abre, edita nem exporta projetos; o projeto que estiver aberto no momento do bloqueio ainda pode ser salvo (Cláusula 7). |
| Arrependimento | 7 dias a partir da compra, com devolução integral do valor pago (art. 49 do CDC). |
| Cancelamento | A qualquer momento, sem multa. A renovação para e o acesso continua até o fim do período já pago; depois, o acesso é bloqueado. |
| É proibido | Copiar, distribuir, descompilar, fazer engenharia reversa, extrair o pacote, modificar, burlar a licença, usar cracks, sublicenciar, alugar, oferecer como serviço, criar produto concorrente, remover avisos ou treinar IA para replicar o programa (Cláusula 4). |
| Responsabilidade técnica | O BIMSKET é ferramenta de apoio. Cálculos, quantitativos, orçamentos, verificações de normas e sugestões da IA devem ser conferidos pelo profissional, que mantém a responsabilidade técnica (ART/RRT). |
| Dados pessoais | Os seus projetos ficam no seu computador. O programa só envia ao servidor de licenças identificadores técnicos (Política de Privacidade). |
| Lei e foro | Lei brasileira. O consumidor pode propor ação no foro do seu domicílio. |
Partes
LICENCIANTE: F T DA SILVA MUNHOS, nome fantasia FTM Group, inscrita no CNPJ sob o nº 29.937.468/0001-99, com sede na Rua Rio Grande do Norte, 156, Vila Augusta, Sorocaba/SP, CEP 18040-100, e-mail contato.ftmgroup@gmail.com, doravante "Licenciante".
LICENCIADO: a pessoa física ou jurídica que instala, ativa ou usa o BIMSKET, ou que contrata uma assinatura, identificada no pedido de compra e no portal do cliente, doravante "Licenciado" ou "você".
Ao instalar, ativar ou usar o BIMSKET, ou ao clicar em "Aceito" ou marcar "Li e aceito o Contrato de Licença de Uso", você declara que leu, entendeu e aceita este Contrato. Se você aceita em nome de uma empresa, declara ter poderes para isso.
Cláusula 1 — Definições
1.1. Para este Contrato:
- BIMSKET ou Software: o programa de computador BIMSKET, em qualquer versão, incluindo executáveis, instaladores, pacotes do aplicativo, código-objeto e código-fonte, scripts, sombreadores (shaders), bibliotecas próprias, interface gráfica, ícones, bibliotecas de conteúdo (famílias, tipos, materiais, hachuras, modelos, carimbos, bases de orçamento e de normas), documentação, guias, vídeos, atualizações e versões novas.
- Licença: o direito de uso concedido por este Contrato, nos limites aqui previstos.
- Assinatura: o serviço contratado de forma onerosa, por período (mensal, trimestral, anual ou outro oferecido) e renovável, que dá ao Licenciado o direito de usar o Software somente durante o Período pago, por meio da Licença temporária deste Contrato. A Assinatura não é compra do Software.
- Plano: as condições da Assinatura escolhida (período, preço, número de computadores), mostradas no site e no portal antes do pagamento.
- Computador Autorizado: cada computador em que a Licença foi ativada, dentro do número permitido pelo Plano.
- Código da máquina: o código (
BMSK-…) que identifica um computador. É um resumo criptográfico irreversível de identificadores do Windows e do hardware; os números originais não aparecem no código. - Chave da assinatura: o código (
CHAVE-…) exibido uma única vez na tela de confirmação do pagamento, com opção de copiar, salvar e imprimir, que, junto com o e-mail da compra, ativa a Licença. - Código de liberação: o código assinado digitalmente (
LIC-…) que libera o BIMSKET num Computador Autorizado até uma data. - Portal: o portal de licenças do Licenciante, onde se compra e se baixa o programa; os pedidos sobre a Assinatura e os computadores são atendidos pelo suporte.
- Arquivos do Licenciado: os projetos (
.bimsk), as cópias automáticas, os arquivos exportados (PDF, DWG/DXF, IFC, imagens, vídeos, planilhas, orçamentos e outros) e quaisquer dados que o Licenciado cria ou importa com o Software. - Período de teste: o período de uso gratuito de avaliação (Cláusula 3.6).
- Período pago: o período coberto pelo último pagamento confirmado.
- Tolerância: os 3 (três) dias, depois do fim do Período pago, em que o Software continua funcionando, com avisos, apenas para absorver atrasos no processamento do pagamento e na entrega da renovação pela internet (Cláusula 6.5).
- Bloqueio: a situação em que o acesso ao Software fica bloqueado por completo naquele computador, até a regularização (Cláusulas 6.5 e 7.3).
Cláusula 2 — Autoria e titularidade
2.1. O BIMSKET é programa de computador protegido pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e, no que couber, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A criação intelectual do BIMSKET é de autoria de Fernando Tayrone da Silva Munhos.
2.2. Os direitos patrimoniais sobre o BIMSKET pertencem ao seu autor, Fernando Tayrone da Silva Munhos, que o explora comercialmente como empresário individual, sob a firma F T DA SILVA MUNHOS, nome fantasia FTM Group, CNPJ 29.937.468/0001-99.
2.3. Este Contrato não transfere ao Licenciado nenhum direito de propriedade sobre o Software, suas cópias, sua marca ou seu conteúdo. O Software é licenciado, não vendido. Todos os direitos não concedidos expressamente neste Contrato ficam reservados.
2.4. "BIMSKET", seus logotipos e sinais distintivos são de uso exclusivo do Licenciante. Este Contrato não concede direito de uso da marca, salvo para identificar, de forma verdadeira, que um projeto foi elaborado com o BIMSKET.
Cláusula 3 — Licença concedida
3.1. O Licenciante concede ao Licenciado uma Licença de uso do BIMSKET não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, onerosa (gratuita no Período de teste), temporária (enquanto durar o Período de teste ou o Período pago e a Tolerância) e revogável nas hipóteses deste Contrato, conforme o art. 9º da Lei nº 9.609/1998.
3.1.1. Natureza de assinatura. O BIMSKET é oferecido por assinatura: o Licenciado paga pelo direito de usar o Software durante cada Período pago, e não adquire o Software, cópia definitiva nem licença permanente. A Licença existe só enquanto a Assinatura estiver em dia. Terminado o Período pago sem renovação, e passada a Tolerância, o direito de uso termina e o acesso ao Software é bloqueado por completo até a regularização (Cláusulas 6.5 e 7).
3.2. Finalidade. A Licença permite instalar e usar o BIMSKET para a atividade profissional ou pessoal do próprio Licenciado, inclusive para elaborar projetos, desenhos, documentos, orçamentos, imagens e apresentações para os seus clientes. Essa é a finalidade da Licença e não se confunde com as proibições da Cláusula 4.
3.3. Por Assinatura e por computador. A Licença vale para o número de Computadores Autorizados do Plano contratado (padrão: 1 computador por Assinatura). Cada ativação vincula a Licença ao Código da máquina daquele computador. Vários usuários do Windows no mesmo Computador Autorizado podem usar a mesma Licença. Não é permitido o acesso remoto que faça mais pessoas usarem o Software ao mesmo tempo do que o número de computadores contratados.
3.4. Troca de computador. O Licenciado pode liberar um Computador Autorizado e ativar outro, pelo suporte, até 2 (duas) trocas a cada 30 (trinta) dias por Assinatura. Esse limite pode ser alterado pelo Licenciante, com aviso prévio no Portal ou por e-mail, sem reduzir as trocas já disponíveis no período em curso. Trocas acima do limite (por exemplo, defeito ou furto do computador) são feitas pelo suporte. Formatar o Windows ou trocar a placa-mãe muda o Código da máquina e conta como troca.
3.5. Ativação. A ativação é feita com o e-mail da compra e a Chave da assinatura (pela internet), ou com um Código de liberação (sem internet, obtido no Portal ou com o suporte). A Chave da assinatura e os Códigos de liberação são pessoais e confidenciais: o Licenciado não deve divulgá-los nem compartilhá-los.
3.6. Período de teste. Uma instalação nova funciona por 7 (sete) dias, com todas as funções, sem cadastro e sem custo, uma única vez por computador, só para avaliação. Reinstalar o programa não reinicia o teste. Encerrado o teste, o Software exige ativação.
3.7. Cópia de segurança. O Licenciado pode guardar o instalador recebido e uma cópia de salvaguarda, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 9.609/1998. A cópia de salvaguarda só pode ser usada em Computador Autorizado.
3.8. Licenças especiais. Licenças de cortesia, de demonstração, de parceiros ou "do escritório" (vários computadores, sem cobrança) seguem este Contrato, com as condições específicas informadas na sua emissão.
Cláusula 4 — O que é proibido
4.1. Salvo nos limites estritamente previstos no art. 6º da Lei nº 9.609/1998, ou com autorização prévia e escrita do Licenciante, é proibido ao Licenciado, por qualquer meio ou processo, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por si ou por terceiros:
a) copiar ou reproduzir o Software, além das instalações em Computadores Autorizados e da cópia de salvaguarda da Cláusula 3.7;
b) distribuir, publicar, disponibilizar para download, transmitir, vender, revender ou entregar o Software, seus instaladores, pacotes ou componentes a terceiros;
c) descompilar, desmontar, decodificar ou fazer engenharia reversa do Software, inclusive: extrair, descompactar, abrir, ler, copiar ou alterar o pacote do aplicativo (por exemplo, arquivos .asar, instaladores e pastas do programa), seus scripts, código-fonte ou código-objeto, sombreadores, bibliotecas, bases de dados e demais recursos internos; e analisar, interceptar, registrar, emular ou reproduzir o tráfego de rede ou os mecanismos de licença, ativação, renovação, verificação ou atualização, com o objetivo de reproduzi-los, contorná-los ou criar programa equivalente;
d) modificar, adaptar, traduzir, corrigir, recombinar ou criar obras derivadas do Software, ou incorporá-lo, no todo ou em parte, a outro programa;
e) contornar, remover, desativar, alterar ou interferir em qualquer mecanismo de licença ou de proteção técnica, inclusive verificação de assinatura, de integridade, de Código da máquina, de data e hora ou de Período de teste; usar, fabricar, oferecer ou distribuir cracks, geradores de chaves ou de códigos, patches, loaders, emuladores de servidor ou versões adulteradas do Software; reiniciar artificialmente o Período de teste;
f) sublicenciar, ceder, alugar, arrendar, emprestar, dar em garantia ou de qualquer forma transferir a Licença ou o Software; oferecer o Software como serviço (hospedagem, acesso remoto compartilhado, "software como serviço" ou "bureau de serviços"); ou permitir o uso simultâneo por mais computadores do que o Plano permite;
g) usar o Software, sua documentação, interface, fluxos de trabalho, bibliotecas, bases ou resultados para desenvolver, treinar, aprimorar ou validar produto ou serviço concorrente ao BIMSKET;
h) remover, ocultar ou alterar avisos de direitos autorais, marcas, avisos de licença de terceiros ou identificações do Software;
i) usar o Software ou seus resultados para treinar, ajustar ou alimentar modelos de inteligência artificial ou de aprendizado de máquina com o objetivo de replicar, imitar ou reproduzir o Software, suas funcionalidades, sua interface ou suas bibliotecas; ou extrair de forma automatizada (scraping) as bibliotecas, bases de orçamento e demais conteúdos do Software;
j) usar o Software em violação da lei ou de direitos de terceiros.
4.2. As proibições desta Cláusula não alcançam os Arquivos do Licenciado: o Licenciado pode usar, copiar, exportar, entregar e publicar os seus próprios projetos e documentos para qualquer finalidade lícita (Cláusula 7).
4.3. Exceções legais. Nada neste Contrato restringe os atos que o art. 6º da Lei nº 9.609/1998 declara não constituírem ofensa aos direitos do titular, nos estritos limites ali previstos: (I) a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, para salvaguarda; (II) a citação parcial do programa, para fins didáticos, com identificação do programa e do titular; (III) a semelhança decorrente de características funcionais, de normas técnicas ou de limitação de forma alternativa de expressão; e (IV) a integração do programa, mantidas suas características essenciais, a sistema aplicativo ou operacional tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, para uso exclusivo de quem a promoveu.
4.4. Consequências. A violação desta Cláusula:
a) encerra a Licença imediatamente, independentemente de aviso, com a desativação dos Códigos de liberação da Assinatura (Cláusula 13.3);
b) sujeita o infrator às sanções civis e penais da lei, entre elas: o crime de violação de direitos de autor de programa de computador (art. 12 da Lei nº 9.609/1998: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa; reclusão de 1 a 4 anos e multa se a reprodução, a venda, a exposição à venda, a introdução no País, a aquisição, a ocultação ou o depósito forem para fins de comércio); a ação para proibir a prática do ato, com multa pelo descumprimento, cumulável com perdas e danos (art. 14 da Lei nº 9.609/1998); a indenização e as demais sanções civis da Lei nº 9.610/1998 (arts. 102, 103 e 107, este último inclusive para quem altera, suprime ou inutiliza dispositivos técnicos de proteção ou informações sobre a gestão de direitos);
c) autoriza o Licenciante a pedir em juízo medidas liminares e de urgência, inclusive para cessar a prática, apreender cópias e retirar conteúdo do ar (arts. 300, 497 e 536 a 537 do Código de Processo Civil, e art. 14 da Lei nº 9.609/1998).
4.5. Verificação do uso. O Software confere a sua licença automaticamente, como descrito na Política de Privacidade: assinatura digital do Código de liberação, Código da máquina e, nas Assinaturas on-line, a renovação periódica, que envia apenas identificadores técnicos. O Licenciante pode verificar, no Portal, as ativações e os Computadores Autorizados de cada Assinatura. Havendo indício fundamentado de uso irregular, o Licenciante pode pedir, por escrito, que o Licenciado informe em até 15 (quinze) dias os computadores em que o Software está instalado e os Códigos da máquina (visíveis em Ajuda › Licença). Para Licenciados pessoa jurídica com mais de 5 (cinco) computadores: verificação presencial, com aviso prévio de 10 (dez) dias úteis, em horário comercial, por profissional sujeito a confidencialidade, limitada à conferência das instalações e licenças, por conta do Licenciante, salvo se constatada irregularidade. A verificação nunca inclui acesso remoto ao computador, leitura dos Arquivos do Licenciado ou coleta de dados além dos descritos na Política de Privacidade, e observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 5 — Preço, pagamento e renovação
5.1. Planos e preços. Os Planos (mensal, trimestral, anual ou outros), os preços, as formas de pagamento, o número de computadores e as condições de parcelamento são os informados no site e no Portal no momento da compra, junto com o resumo deste Contrato, antes do pagamento. Preço: assinatura mensal de R$ 99,90 (versão beta).
5.2. Pagamento. O pagamento é processado pela InfinitePay (Pix ou cartão) ou por outro meio indicado no Portal. O Licenciante não recebe nem guarda dados do cartão. [O documento fiscal é emitido conforme a legislação, com os dados informados na compra.]
5.3. Renovação. A Assinatura é renovada a cada período, de um destes modos, conforme o Plano:
a) Link de renovação: antes do vencimento, junto com os avisos da Cláusula 6.3, o Licenciado recebe por e-mail o link de pagamento (Pix ou cartão) e lembretes até o fim da Tolerância; ou
b) Cobrança recorrente no cartão: o cartão cadastrado na InfinitePay é cobrado a cada período, até o cancelamento.
5.4. O pagamento feito antes do vencimento renova a partir do vencimento atual (o Licenciado não perde dias pagos); feito depois, renova a partir da data do pagamento.
5.5. Reajuste. O Licenciante pode alterar os preços, com aviso por e-mail e no Portal com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. O preço novo vale a partir da renovação seguinte ao aviso; o período já pago não muda. Se não concordar, o Licenciado pode cancelar antes da renovação.
Cláusula 6 — Como a licença funciona no dia a dia
6.1. Verificação sem internet. O BIMSKET confere a Licença no próprio computador, sem precisar de internet para abrir: o Código de liberação é assinado digitalmente e vale só para o Computador Autorizado, até a data indicada.
6.2. Renovação automática. Nas Assinaturas on-line, o programa consulta o servidor de licenças cerca de 20 segundos depois de abrir e a cada 12 horas, e recebe sozinho o Código de liberação do novo período depois do pagamento. A consulta envia apenas identificadores técnicos (Política de Privacidade). Sem internet, o programa tenta de novo mais tarde.
6.3. Aviso de vencimento. 7 (sete) dias antes do fim do Período pago, o Licenciante envia ao Licenciado um e-mail de aviso, em qualquer modo de renovação:
a) na cobrança recorrente no cartão em dia (Cláusula 5.3, b), o e-mail é informativo: informa a data da renovação, que será cobrada no cartão cadastrado, e a data do Bloqueio caso a cobrança seja recusada, e nenhuma providência é necessária;
b) quando a renovação depende de pagamento do Licenciado (link de renovação, Cláusula 5.3, a) ou quando a cobrança no cartão foi recusada, o e-mail traz o link de pagamento, o programa mostra aviso a partir de 7 (sete) dias antes do vencimento e o Licenciado recebe lembretes até o vencimento e durante a Tolerância.
No caso da alínea b, os avisos informam a data em que o acesso será bloqueado se não houver pagamento e recomendam manter exportações atualizadas dos projetos (Cláusula 7.4). A falta de recebimento do e-mail por motivo alheio ao Licenciante (por exemplo, e-mail desatualizado ou filtro de spam) não impede o Bloqueio, já que o aviso também aparece no programa.
6.4. Data e hora do computador. O Licenciado deve manter a data e a hora do Windows corretas. Atrasar o relógio além da tolerância técnica bloqueia o Software até a correção.
6.5. Fim da Assinatura sem renovação: Tolerância e Bloqueio. Se a renovação não for paga até o vencimento, o Software continua funcionando por 3 (três) dias de Tolerância técnica, mostrando "Renovação pendente" e avisos com a data do Bloqueio. A Tolerância existe apenas para absorver atrasos no processamento do pagamento e na entrega da renovação pela internet; ela não é prorrogação do Período pago. No 4º (quarto) dia sem pagamento, a Assinatura é suspensa e o acesso ao Software é bloqueado por completo naquele computador, inclusive para abrir projetos, até a regularização: o programa mostra apenas a tela de ativação (Cláusula 7.3). O Licenciante pode alterar o prazo de Tolerância, com aviso prévio, e ele nunca será inferior a 3 (três) dias.
6.6. Regularização. Pago o valor em aberto, o acesso volta automaticamente, sem reinstalar e sem perda de projetos: o programa recebe a renovação sozinho pela internet na consulta automática seguinte (Cláusula 6.2), e o Licenciado pode antecipá-la clicando em "Ativar" na tela de ativação, com o e-mail da compra e a Chave da assinatura.
6.7. Estorno, contestação e fraude. Se o pagamento for estornado ou contestado, ou se houver fraude, a Assinatura é encerrada e o Software recebe, na conexão seguinte, um código que o desativa naquele computador, sem prejuízo do direito de arrependimento (Cláusula 8) e da apuração do caso.
Cláusula 7 — Seus projetos e arquivos
7.1. Os Arquivos do Licenciado pertencem ao Licenciado. O Licenciante não reivindica nenhum direito sobre eles, não tem acesso a eles e não os recebe, salvo se o próprio Licenciado os enviar (por exemplo, ao suporte ou por uma integração opcional que ele mesmo ativar).
7.2. O mecanismo de licença nunca apaga, cifra, altera ou envia os Arquivos do Licenciado, inclusive quando a Licença vence, é suspensa, cancelada ou encerrada.
7.3. Durante o Bloqueio (Período de teste encerrado, Assinatura não renovada depois da Tolerância, suspensa, cancelada depois do fim do Período pago, desativada ou Licença de outro computador), o acesso ao BIMSKET fica bloqueado por completo: o programa abre apenas a tela de ativação e não permite abrir, criar, editar nem exportar projetos até a regularização. Se o Bloqueio acontecer com um projeto aberto, o programa mostra o aviso "Salve seu trabalho" e ainda permite salvar esse projeto, para que o trabalho em andamento não se perca; abrir outros projetos, exportar e as demais funções ficam bloqueados, e, ao fechar ou reiniciar o programa, só a tela de ativação aparece.
7.4. Exportações durante a Assinatura. Os Arquivos do Licenciado continuam no computador e podem ser usados em outros programas: os arquivos já exportados (PDF, DWG/DXF, IFC, imagens, planilhas) funcionam normalmente, e o projeto .bimsk é um arquivo de texto estruturado (JSON). Como o acesso ao BIMSKET depende da Assinatura em dia, recomenda-se manter, durante toda a Assinatura, exportações atualizadas dos projetos em formatos abertos (PDF, IFC, DWG/DXF), principalmente antes do vencimento de que o Licenciado foi avisado (Cláusula 6.3) e antes de cancelar.
7.5. Regularizada a Assinatura, o acesso volta automaticamente, com todos os projetos (Cláusula 6.6).
7.6. Cópias de segurança. O Software mantém cópias automáticas do projeto aberto, mas cabe ao Licenciado manter cópias de segurança dos seus arquivos em outro local.
Cláusula 8 — Direito de arrependimento
8.1. Nas compras feitas pela internet, o Licenciado pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias contados da compra ou do recebimento da Chave da assinatura e do link de download, o que ocorrer por último, com devolução integral de todos os valores pagos, inclusive eventuais tarifas, pelo mesmo meio de pagamento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e art. 5º do Decreto nº 7.962/2013).
8.2. O pedido é feito pelo Portal ou pelo e-mail contato.ftmgroup@gmail.com, e o Licenciante confirma o recebimento imediatamente. Os Códigos de liberação da Assinatura são desativados. O procedimento e os prazos estão na Política de Reembolso e Cancelamento.
8.3. O uso do Período de teste antes da compra não reduz o prazo de arrependimento.
Cláusula 9 — Cancelamento
9.1. O Licenciado pode cancelar a Assinatura a qualquer momento, pelo Portal ou pelo e-mail contato.ftmgroup@gmail.com, sem multa. A renovação para (não há novas cobranças) e o Software continua funcionando até o fim do Período pago. Depois disso (e da Tolerância), o acesso é bloqueado como nas Cláusulas 6.5 e 7.3. Antes de cancelar, recomenda-se exportar os projetos em formatos abertos (Cláusula 7.4).
9.2. Passado o prazo de arrependimento, não há devolução proporcional do período em curso, salvo [no Plano anual: devolução dos meses inteiros não usados, descontada a diferença entre o preço anual e o preço mensal dos meses usados — definir] ou falha do Licenciante.
Cláusula 10 — Atualizações, versões e suporte
10.1. Atualizações incluídas. Durante o Período pago, o Licenciado tem acesso às atualizações e versões novas que o Licenciante publicar, sem custo adicional, pela atualização automática do programa ou pelo download no Portal, onde ficam disponíveis as versões publicadas.
10.2. Atualização automática. O programa consulta o servidor de atualizações cerca de 15 segundos depois de abrir e a cada 6 horas. Ele só instala uma versão nova depois de conferir a integridade do arquivo, e o Licenciado escolhe quando instalar. A verificação automática pode ser desligada nas configurações do programa.
10.3. Evolução do produto. O Licenciante pode incluir, alterar ou retirar funções em versões novas, mantidas, durante o Período pago, as funcionalidades essenciais do Plano contratado.
10.4. Prazo de validade técnica (art. 7º da Lei nº 9.609/1998). Cada versão do BIMSKET tem prazo de validade técnica de 12 (doze) meses contados do seu lançamento. Durante esse prazo, o Licenciante presta os serviços técnicos complementares relativos ao funcionamento adequado da versão (art. 8º da Lei nº 9.609/1998).
10.5. Suporte. O suporte é prestado pelo e-mail contato.ftmgroup@gmail.com e WhatsApp (47) 99128-3588, em dias úteis, das 9h às 16h, com primeira resposta em até 2 (dois) dias úteis. Ele cobre instalação, ativação, Licença e funcionamento do Software conforme a documentação. Não inclui treinamento, consultoria de projeto, programas de terceiros nem defeitos de hardware.
Cláusula 11 — Requisitos e recursos que dependem de terceiros
11.1. O BIMSKET exige computador com Windows 10 ou 11 de 64 bits e os requisitos mínimos informados no site. O desempenho depende do computador e do tamanho do projeto.
11.2. Algumas funções dependem de programas de terceiros instalados no computador do Licenciado (por exemplo, leitura de formatos proprietários de outros programas e conversão de DWG). O Licenciado deve possuir licença válida desses programas e respeitar os seus termos. Esses programas não fazem parte do BIMSKET nem desta Licença.
11.3. Funções opcionais de inteligência artificial (assistente e geração de imagens) e bibliotecas on-line de componentes exigem internet e chaves de acesso ou contas do próprio Licenciado junto a fornecedores terceiros. O custo desses serviços é cobrado pelo fornecedor e não está incluído na Licença. O uso desses serviços segue os termos do fornecedor e a Política de Privacidade.
Cláusula 12 — Ferramenta de apoio e responsabilidade técnica
12.1. O BIMSKET é uma ferramenta de apoio ao projeto. Todos os resultados que ele produz — geometria, áreas, índices urbanísticos, quantitativos, orçamentos (cujos preços são referências que o Licenciado deve conferir e ajustar), verificações de normas (ABNT/NBR, códigos de obras, instruções técnicas de bombeiros, acessibilidade e outras), pré-dimensionamentos (estrutura, steel frame, instalações), memoriais e sugestões geradas por inteligência artificial — são estimativas e auxílios. Eles devem ser conferidos pelo profissional responsável antes de qualquer uso, entrega, aprovação ou execução.
12.2. O Software não substitui o julgamento profissional, o cálculo por profissional habilitado, a consulta aos textos oficiais das normas e leis (o Software não contém o texto integral de normas técnicas pagas) nem a consulta aos órgãos competentes (prefeitura, corpo de bombeiros, concessionárias).
12.3. A responsabilidade técnica pelos projetos, inclusive a Anotação ou o Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) perante o CREA ou o CAU, é sempre do profissional que os elabora, assina ou aprova.
12.4. Respostas e ações do assistente de inteligência artificial podem conter erros, omissões ou imprecisões. O Licenciado deve revisar o resultado de cada pedido antes de usá-lo.
Cláusula 13 — Garantias, responsabilidade e encerramento por violação
13.1. Garantia. O Licenciante garante que o Software funciona substancialmente conforme a documentação da versão (guias e notas da versão), sem prejuízo das garantias legais do Código de Defesa do Consumidor. O Licenciante corrigirá os defeitos que forem comunicados e reproduzidos, em prazo razoável, por meio de atualização. O Licenciante não garante que o Software funcione sem nenhuma interrupção ou erro, nem que atenda a finalidades não descritas na documentação.
13.2. Limitação de responsabilidade.
a) Nas relações de consumo, nada neste Contrato exclui ou atenua a responsabilidade do Licenciante prevista no Código de Defesa do Consumidor.
b) Quando o Licenciado não for consumidor (pessoa jurídica ou profissional que contrata o Software como insumo da sua atividade, conforme a lei), a responsabilidade total do Licenciante por danos decorrentes deste Contrato fica limitada ao valor pago pelo Licenciado nos 12 (doze) meses anteriores ao fato, e não alcança lucros cessantes ou danos indiretos, salvo dolo ou culpa grave.
c) O Licenciante não responde por danos causados por: uso em desacordo com este Contrato ou com a documentação; falta de conferência dos resultados pelo profissional (Cláusula 12); programas, serviços ou equipamentos de terceiros; ou falta de cópias de segurança dos Arquivos do Licenciado, quando o dano não decorrer de defeito do Software.
13.3. Encerramento por violação. Se o Licenciado violar a Cláusula 4, a Licença se encerra imediatamente, com a desativação dos Códigos de liberação da Assinatura, sem devolução do período em curso e sem prejuízo das perdas e danos e das demais medidas legais. Nas demais violações, o Licenciante avisará o Licenciado por e-mail e, se a violação não for corrigida em 10 (dez) dias, poderá encerrar a Licença.
Cláusula 14 — Componentes e conteúdos de terceiros
14.1. O BIMSKET inclui componentes de código aberto e conteúdos de terceiros (bibliotecas, fontes, ícones, texturas, modelos), cada um com a sua própria licença (por exemplo, MIT, BSD, Apache, CC0). A lista completa, com os avisos e textos das licenças, está no arquivo THIRD-PARTY-NOTICES.txt, na pasta do programa e em Ajuda › Sobre o BIMSKET.
14.2. Para esses componentes, as respectivas licenças prevalecem sobre este Contrato, e nada aqui restringe os direitos que elas concedem. As proibições da Cláusula 4 valem para o BIMSKET como um todo e para as partes próprias do Licenciante.
Cláusula 15 — Recursos on-line e dados pessoais
15.1. O BIMSKET funciona sem internet. Ele usa a internet apenas para: ativar e renovar a Licença; verificar e baixar atualizações; e as funções opcionais que o próprio Licenciado ativar (inteligência artificial com chave própria, bibliotecas on-line, integrações opcionais com serviços de terceiros, desligadas por padrão).
15.2. O tratamento de dados pessoais pelo Licenciante (compra, Portal, ativação, renovação, suporte) está descrito na Política de Privacidade, disponível no site, no Portal e em Ajuda › Contrato de licença e termos.
15.3. Os dados pessoais que o Licenciado inclui nos seus projetos (por exemplo, nomes e endereços de clientes nos carimbos) ficam no computador do Licenciado. O Licenciado é o responsável (controlador) por esses dados.
Cláusula 16 — Vigência e encerramento
16.1. Este Contrato vale a partir do aceite e enquanto houver Período de teste, Período pago ou Tolerância.
16.2. A Licença se encerra: (a) no fim do Período pago (e da Tolerância), se a Assinatura foi cancelada; (b) depois da Tolerância, se a renovação não foi paga, com o Bloqueio do acesso até a regularização; (c) pelo exercício do direito de arrependimento; (d) por violação deste Contrato (Cláusula 13.3); (e) nas demais hipóteses legais.
16.3. Com o encerramento, cessa o direito de uso do Software e o acesso a ele é bloqueado. Os Arquivos do Licenciado continuam com ele, no seu computador, e nunca são apagados (Cláusula 7).
16.4. Continuam valendo depois do encerramento as Cláusulas 2, 4, 7, 12, 13, 14, 19 e 20.
Cláusula 17 — Comunicações
17.1. As comunicações ao Licenciado são feitas pelo e-mail informado na compra ou no Portal, que o Licenciado deve manter atualizado, e por avisos no Portal e no programa.
17.2. As comunicações ao Licenciante são feitas pelo e-mail contato.ftmgroup@gmail.com ou pelos canais do Portal.
Cláusula 18 — Alterações deste Contrato
18.1. O Licenciante pode atualizar este Contrato, por exemplo, por mudança na lei ou no produto. A versão nova será comunicada por e-mail e no Portal com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e valerá a partir da renovação seguinte. Se não concordar, o Licenciado pode cancelar a Assinatura antes dessa renovação, sem multa.
18.2. A versão do texto aceita e a data do aceite ficam registradas no programa, junto com a Licença, e no Portal.
Cláusula 19 — Disposições gerais
19.1. Este Contrato, o Quadro-resumo, a Política de Privacidade, a Política de Reembolso e Cancelamento e as condições do Plano mostradas na compra formam o acordo completo entre as partes sobre o Software.
19.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia ou novação.
19.3. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais continuam valendo.
19.4. O Licenciante pode ceder este Contrato a quem o suceder na titularidade ou na exploração do Software, com aviso ao Licenciado, mantidas as condições do período em curso.
19.5. O aceite eletrônico deste Contrato é válido e eficaz, e os registros eletrônicos de aceite, ativação e pagamento servem como prova.
Cláusula 20 — Lei aplicável e foro
20.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
20.2. Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba/SP, sede do Licenciante, para resolver questões oriundas deste Contrato. Se o Licenciado for consumidor, ele pode propor a ação no foro do seu domicílio (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor), e esta eleição de foro não se aplica contra ele.
Cláusula 21 — Aceite
21.1. O Licenciado aceita este Contrato ao clicar em "Aceito" no instalador, ao marcar "Li e aceito o Contrato de Licença de Uso" na ativação, ao concluir a compra no Portal ou ao instalar, ativar ou usar o BIMSKET.
21.2. Se não concordar com este Contrato, o Licenciado não deve instalar nem usar o BIMSKET e, se já pagou, pode exercer o direito de arrependimento (Cláusula 8).
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